Prefeitura do Rio vai conceder desconto de até 50% na regularização de imóveis
Por: Fernanda Pontes
Fonte: O Globo / Ancelmo Gois
Cariocas que quiserem regularizar obras ou ampliações em imóveis já
construídos poderão aproveitar os descontos de até 50% previstos na nova Lei
Complementar 281/2025, sancionada por Eduardo Paes em junho. O
abatimento máximo vale para quem fizer o pedido até 30 de setembro e optar
pelo pagamento à vista.
A partir de outubro, o desconto cai para 30% nas solicitações feitas até 1º de
dezembro. Também será possível parcelar em até 60 vezes, sem abatimento,
com correção pelo IPCA-E. Já imóveis da Zona Norte e de partes da Zona
Oeste terão condições especiais, com os mesmos 30% de desconto mesmo em
caso de parcelamento.
Além do alívio no bolso, a lei também simplifica as regras para legalização de
imóveis irregulares. O prazo para regularizar construções já existentes vai até
30 de junho do ano que vem.
“Queremos ampliar a legalização e evitar autuações, embargos e demolições.
Um dos destaques é o incentivo à recuperação de imóveis tombados e
preservados, que poderão ter até 50% a mais de área edificável sem precisar
pagar contrapartida”, diz o secretário de Desenvolvimento Urbano, Gustavo
Guerrante.
Entre as principais mudanças, estão:
- Imóveis tombados ganham incentivo: A nova lei possibilita um acréscimo de
até 50% na Área Total Edificável (ATE) de edificações tombadas e preservadas,
sem pagamento de contrapartida;
- Incentivo ao uso misto dos imóveis: com a permissão de aumento do Índice
de Comércio e Serviços (ICS);
- Transformação de uso de Hotéis: caso tenham recebido benefícios edilícios
específicos para este uso, será possível sua conversão para o uso residencial
multifamiliar através da contrapartida.